PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA


Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um imposto federal brasileiro que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente este contribuinte deve prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).

É pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos.

Um detalhe que muitas pessoas não consideram é que não é apenas o rendimento tributável que faz com que a obrigatoriedade da declaração, além disto devem declarar as pessoas que:

► Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
► Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
► Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
► Tem receita bruta em valor superior a R$ 142,7 mil em atividade rural.
► Tem a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
► Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de do ano anterior.

Além disto é importante lembrar, que mesmo que não esteja obrigado é importante declarar, isto porque hoje para comprovar renda para empréstimos bancários e financiamentos imobiliários ou de bens móveis a declaração tem sido um documento essencial.

Se você não sabe se deveria ter declarado em algum ano seu imposto de renda, ou simplesmente gostaria de declarar e manter-se regular junto à Receita Federal, entre em contato e com certeza nós podemos ajudar!

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